DU-E e DUIMP
Descrição:
O curso visa apresenta um conceito global do novo processo de exportação e exportação, comparando o fluxo atual com o novo, destacando as formas e modalidades de exportação e importação; demonstrando as principais alterações e telas do novo processo/sistema.
Objetivo:
Preparar e capacitar os profissionais das empresas que atuam na exportação e importação quanto ao novo processo de registro de DU-E e DU-IMP, o qual está sendo implementado.
Destina-se:
Fabricante, produtor, exportador, importador, comercial exportadora, comercial importadora, trading company, despachante aduaneiro e outros profissionais de comércio exterior que interagem no processo de exportação e importação.
Data e Horário:
Data: 18/11/2020
Carga Horária: 4 horas
Horário: Das 08:30 às 12:30 Hrs
Programa:
1 – Portal único do Comércio exterior (PUCOMEX)
2 – DU-E
2.1 Fluxo do Novo Processo de Exportação
2.2 Novo Processo de Exportação
2.3 LCPO na Exportação
2.4 Formas e Modalidades de Exportação
2.5 Emissão da NF-e
2.6 Telas e preenchimento da DU-E
3 – DU-IMP
3.1 Fluxo básico do novo processo de importação
3.2 Novo Processo de Importação
3.3 Catalogo de produtos (ATRIBUTOS)
3.4 LPCO na importação
3.5 Gerenciamento de riscos administrativo e aduaneiro
3.6 Pagamento centralizado
3.7 Telas e preenchimento da DUIMP

Instrutora: Tania Cristina Pryplotski
Bacharel em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior pela UTP-PR, Especialista em Direito Tributário pelo IBEJ-PR, Gestão Internacional para Executivos pela PUC-PR e em Marketing Internacional pelaFESP-PR. Consultora tributária há mais de 12 anos. Instrutora de vários cursos Tributários e de Comércio Exterior. Professora de Comércio Internacional na Graduação e Pós-Graduação EAD. Agente de Comércio Exterior pelo MDIC.
Local: Curso on-line (transmissão ao vivo) dividido em dois períodos das 13:30 às 17:30. Quando possível retornaremos com os cursos presenciais, que ocorrem das 9h às 18h.
Investimento: Sob Consulta, peça uma proposta.
Para Mais de um participante temos um valor diferenciado
Maiores Informações:
Comercial TreinamentosLTA Consultoria e Assessoria Tributária e Aduaneira Ltda.
Endereço: Rua Emiliano Perneta, 822, cj 501 - Curitiba - PR
Fone (41) 3026-3266
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Uso de Notas Fiscais nas Operações Indiretas - DU-e - Notícia Siscomex Exportação Nº 47 DE 27/06/2019
Notícia Siscomex Exportação Nº 47 DE 27/06/2019
Publicado no DOU em 27 jun 2019
Uso de Notas Fiscais nas Operações Indiretas
Informamos que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação).
Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.
Maiores informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e 3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação, disponível no Portal Único Siscomex.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)
